A Receita Federal confirmou que clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem utilizar base reduzida para cálculo de tributos no Lucro Presumido. A medida permite aplicar percentual de 8% sobre a receita bruta para cálculo do IRPJ e da CSLL, garantindo redução significativa da carga tributária para empresas que atendam às exigências legais.
Para ter acesso ao benefício, as clínicas devem atuar como sociedade empresária e manter regularidade com as normas da Anvisa. O entendimento reforça posição já adotada pela Receita e equipara esses serviços aos chamados serviços hospitalares para fins tributários.
Na prática, a mudança reduz a base de tributação que normalmente seria de 32% do faturamento. Com isso, clínicas enquadradas nas regras passam a pagar menos impostos e ganham mais fôlego financeiro para manter operações, investir em estrutura e ampliar atendimentos.
Fonte: Jornal Contábil
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